quinta-feira, 23 de maio de 2013


TEMA DA SEMANA


OAB divulga Carta de Belém durante reunião do Colégio de Presidentes


 


A realização de um plebiscito para consultar os advogados brasileiros acerca de um sistema de eleição para presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo voto direto federativo (um voto por Estado). Esta foi uma das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que consta da Carta de Belém do Pará, divulgada na sexta-feira (17) no encerramento do encontro.

Outro importante ponto alinhavado no documento assinado pelos 27 presidentes de Seccionais da entidade, reunidos sob a condução do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, reafirma o princípio federativo na eleição de dirigentes do Conselho Federal, "seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária". O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, participou do evento e apoiou as decisões da Carta.
Entre as demais recomendações do Colégio está a realização de uma Campanha Nacional de Valorização da Advocacia e de Defesa das Prerrogativas Profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais. Outra Campanha enfatizada na Carta é a de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais.

A seguir a íntegra da Carta de Belém:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belém do Pará, nos dias 16 e 17 de maio de 2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1) Realizar campanha nacional de valorização da advocacia e de defesa das prerrogativas profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais, quando os atos ocorrerem nos Estados correspondentes ou no Distrito Federal.

2) Promover campanha nacional de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais.

3) Envidar os esforços das Seccionais e do Conselho Federal na mobilização da sociedade civil em favor de uma reforma política que institua o financiamento democrático de campanha e eleições limpas.

4) Intensificar o combate ao exercício ilegal da advocacia.

5) Propugnar pela agilização da ADI n. 4598 no Supremo Tribunal Federal para que se consagre o indispensável funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral.

6) Reputar como retrocesso violador das liberdades individuais o entendimento firmado em decisões do STJ e do STF no sentido de inadmitir habeas corpus como sucedâneo de recurso.

7) Recomendar que as direções das Seccionais incluam a propositura de execuções judiciais como meio de cobrança das anuidades em atraso dos advogados inadimplentes.

8) Reafirmar a necessária observância do princípio federativo na eleição dos dirigentes do Conselho Federal, seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária.

9) Realizar plebiscito mediante consulta à classe para eleição do Presidente Nacional através de voto direto federativo, em data não coincidente com as próximas eleições da OAB, devendo o resultado ser apurado de forma federativa, ou seja, um voto por Estado.

10) Apoiar a criação dos novos Tribunais Regionais Federais nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná, exigindo a promulgação da PEC n. 544, já aprovada, bem como nos Estados do Ceará e do Pará (PEC n. 61 e PEC n. 46).

11) Empreender um amplo projeto de inclusão digital e a capacitação dos advogados para o Processo Judicial Eletrônico - PJE, com a integração de todo o Sistema OAB.
 Falei!

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GREVE DO TJ/RO

Liminar determina que 50% dos Servidores da Justiça devem estar em seus postos de Trabalho

Uma liminar concedida nesta sexta-feira, dia 17, pelo desembargador Eurico Montenegro, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, determina ao SINJUR   - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia, que assegure no mínimo 50% dos servidores em seus locais de trabalho, além da totalidade daqueles que ocupem cargos de confiança, "a fim de garantir durante a greve a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população". O relator considerou que a greve pode resultar em "prejuízo irreparável à sociedade" caso não atenda esse percentual.




 A ação ajuizada pelo Estado de Rondônia, por meio do procurador Fábio José Gobbi Duran, após várias tentativas da presidência em buscar uma solução pacífica para a greve, pediu a fixação de multa diária, caso não se cumpra a determinação judicial, solicitação que foi acatada pelo relator do recurso na liminar.A decisão alerta ainda ao Sindicato o cumprimento de obrigações legais tais como não impedir acesso aos prédios, não causar ameaça ou dano à propriedade, ao patrimônio público e aos servidores que não aderiram à greve e nem a violação ou constrangimento dos direitos e garantias fundamentais de outros.Mais nada disso esta acontecendo, pois estou todos os dias no tribunal , e do lado de dentro dos balcões forense , só deserto.    

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OAB intercede novamente pedindo suspensão de prazos ao TJRO

Passado o prazo da interrupção do expediente forense de 13 a 16 de maio, conforme a publicação da Portaria Conjunta 001/2013-PR-CG, firmada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e pelo Corregedor-Geral de Justiça, os problemas para a advocacia do Estado e conseqüentemente a sociedade tornaram-se, mais uma vez, constante em função da greve dos servidores do Judiciário.


Para tentar resolver a questão definitivamente, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante requereu, pela terceira vez ao TJRO, a suspensão dos prazos processuais enquanto perdurar o movimento grevista por meio de uma nova portaria conjunta “com o fim de resguardar a advocacia em respeito aos jurisdicionados e aos cidadãos rondonienses”, declarou Andrey no ofício 183/13/PRES/OAB/RO entregue nas mãos do Presidente do TJRO, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, com cópia a Corregedoria-Geral de Justiça, na tarde desta terça-feira (21).



Andrey explicou ao Desembargador que desde o dia 17 de maio, vários advogados procuraram a Ordem e relataram casos com provas eficientes, citando nomes de servidores e as respectivas varas que negam carga dos autos, fotos de varas que declaram com avisos nas portas que só atendem tutelas de urgência e, até mesmo, certidão de um cartório declarando não estar fazendo carga de processos em função da greve.


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Lances da ultima reunião da  ARONATRA 





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A OAB/RO ,para cobrar é ótima,mais para fazer o seu  ESTATUTO,faz vista grossa, NÃO.  

Da Atividade de Advocacia

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

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 Por hoje, ficamos por aqui falou!...

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