sexta-feira, 16 de julho de 2010

COMENTANDO NO BLOG DO ADVOGADO AMIGO

Por mais difícil que possa parecer, comentar no Blog do Advogado Amigo é muito fácil e simples. Por tanto, por passos, explicaremos como realizar o procedimento de postagem:

1) O campo dos comentários não aparece quando você acessa o Blog no endereço http://amigoadvogado.blogspot.com/ , pois é a página de apresentação, aonde irá constar todas as postagens do Blog. Entretanto, a forma mais rápida e fácil de fazer um comentário, mesmo sem ver ainda o formulário de comentários, é indo até o fim da postagem e clicando na parte em que diz “n comentários”, conforme ilustração abaixo (clique na imagem para ampliá-la):



2) Se mesmo assim ficar difícil, outra maneira fácil é escolhendo o tópico que você deseja fazer uma postagem. Demonstramos aqui no blog, de forma ilustrativa, para que não haja erros. Por exemplo: ao acessar o Blog do Advogado Amigo, você pode clicar em “TEMA DA SEMANA: NOVA LEI DO DIVÓRCIO”. Dessa forma, o Blog irá gerar outra página, abrindo automaticamente o espaço para comentários. As ilustrações abaixo mostram os passos a serem seguidos:

2.1) CLICANDO NO TÓPICO DA POSTAGEM (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIÁ-LA):



2.1) FORMULÁRIO DE COMENTÁRIOS (CLIQUE PARA AMPLIÁ-LA):
Depois que o formulário estiver aberto, escreva seu comentário, e depois clique em "Comentar como".



2.3) COMENTAR COMO:

Você deverá seleciona na opção "Comentar como", o campo "NOME/URL", no primeiro espaço colocará seu nome, e no segundo seu website pessoal ou institucional, caso não tiver, não é preciso colocar:















2 comentários:

  1. Em primeiro lugar quero lhe dizer que seu site é muito útil para os estudantes de direito e para os leigos que precisam de esclarecimento juridico também!
    Me ajude, por favor, com uma informação correta.
    Meu caso é este:
    Recebo o BPC em meu nome (sou doente) e minha esposa recebe o Bolsa família no valor de r$ 160,00, ou seja, minha renda bruta é de r$ 700,00.
    Tenho 3 filhos todos menores, isto é, somos em cinco morando sob o mesmo teto. Meu filho é deficiente mental e estuda na APAAE. Passou pela perícia do INSS e foi cosiderado inválido, mas a renda percapita não passou como você vê. Posso cortar o Bolsa Família e entrar novamente com o pedido? Depois de quanto tempo posso fazer isso? Pode haver dois beneficios de Prestação Continuada na mesma casa e família? Me ajude por favor; minha renda não está dando para sustentar a família! Espero resposta no meu e-mail e aqui no forum de discussões; Grato!

    JAIME GOMES

    jaimejogovideo@gmail.com

    http://blog.clickgratis.com.br/jaimejogovideo/

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  2. Preciso urgente de advogados, obrigada pelas informações!

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